Regulamentação das Terapêuticas não Convencionais

PORTARIAS NºS 181/2014, 182/2014, 182-A/2014 e 182-B/2014

 

Publicadas no Diário da República de 12/09/2014, estas portarias referem-se à Regulamentação das Terapêuticas Não Convencionais, consignadas na Lei 71/2013 de 2 de Setembro. Aguarda-se ainda a publicação em Diário da República das demais portarias previstas nessa lei.

Segundo informações da própria ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde), o prazo para a apresentação das candidaturas à obtenção da Cédula Profissional só se iniciará após a publicação das seguintes portarias:

  • Portaria do Plano de Estudos
  • Portaria de adaptação das Instituições de Ensino Superior
  • Portaria do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
  • Portaria que define as atividades, conhecimentos, princípios gerais e de conduta respeitantes ao conteúdo funcional da atividade


Por outro lado as candidaturas à obtenção das carteiras profissionais ficam ainda dependentes de:

  • Nomeação dos elementos do Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular a designar pelo Conselho Diretivo da ACSS (art.º 2º, ponto 1, Portaria nº 181/2014);
  • Criação de uma plataforma informática a disponibilizar no site da ACSS (art.º 2º, ponto 2, da Portaria 182-A/2014), para apresentação das candidaturas.

Links para texto das Portarias:
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17600/0492704928.pdf
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17600/0492804932.pdf
https:dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/09/17601/0000200002.pdf
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/09/17601/0000200005.pdf

 


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